BITmarkets Team
Mar 31, 2026
Anunciado na terça-feira, o quadro está incluído na Versão 2.1 do Regulamento de Serviços de Câmbio da VARA e estabelece requisitos que abrangem a elegibilidade dos clientes, limites de alavancagem e margem, segregação de ativos, normas de divulgação e a capacidade do regulador de intervir nos mercados.
As regras aplicam-se a prestadores de serviços de ativos virtuais licenciados que operam serviços de câmbio no Dubai, marcando mais um passo na expansão da regulamentação para além da negociação à vista, para produtos financeiros mais complexos. «Os derivados são o próximo passo natural na evolução dos mercados de ativos virtuais, mas exigem um padrão mais elevado de governação», afirmou Ruben Bombardi, conselheiro geral da VARA.
O quadro permite que tanto investidores institucionais como de retalho tenham acesso a derivados de criptomoedas, mas sob condições rigorosamente controladas. De acordo com um porta-voz da VARA, a participação de investidores de retalho está sujeita a verificações detalhadas de adequação, incluindo avaliações de experiência, situação financeira e tolerância ao risco, juntamente com obrigações de divulgação reforçadas.
“Os investidores de retalho podem ter acesso permitido”, afirmou o porta-voz, mas apenas sob critérios rigorosos. A alavancagem de retalho está limitada a um máximo de 5:1, exigindo uma margem inicial de pelo menos 20%. Espera-se também que as empresas limitem o acesso nos casos em que os produtos sejam considerados inadequados para categorias específicas de clientes. Este limite representa uma abordagem mais conservadora em comparação com algumas plataformas offshore, onde os níveis de alavancagem podem atingir 100x ou mais.
A VARA mantém também amplos poderes para intervir durante períodos de instabilidade do mercado ou de negociação desordenada. Estes poderes incluem a suspensão de produtos, a liquidação forçada de posições, o aumento dos requisitos de margem e o reforço das salvaguardas de risco, tais como mecanismos de seguro. Em casos urgentes, o regulador “pode exigir ação imediata sem aviso prévio” para reduzir riscos sistémicos.
O novo quadro baseia-se em iniciativas anteriores destinadas a introduzir derivados de criptomoedas em condições regulamentadas nos EAU. Em 2024, a bolsa OKX ofereceu produtos derivados exclusivamente a investidores qualificados e institucionais que cumprissem critérios de elegibilidade rigorosos. Posteriormente, em julho de 2025, a OKX lançou um programa-piloto que alargou o acesso a participantes de retalho, permitindo a negociação de futuros, opções e contratos perpétuos com uma alavancagem limitada a 5x.
O regulamento atualizado formaliza estes esforços anteriores, criando uma estrutura regulatória padronizada entre os prestadores licenciados, ao mesmo tempo que alarga o acesso ao abrigo de diretrizes claramente definidas e aplicáveis.
Fontes:
https://cointelegraph.com/news/dubai-vara-crypto-derivatives-framework-retail-leverage
https://www.binance.com/en/futures/trading-parameters/perpetual/leverage-margin
https://www.okx.com/en-eu/learn/okx-dubai-retail-derivatives