BITmarkets Team
Aug 06, 2026
Ao abrigo das suas Orientações sobre a Tributação de Ativos Virtuais, o Serviço de Receitas da Nigéria (NRS) afirmou que o imposto sobre o rendimento retido na fonte e o imposto de selo «devem ser remetidos ao Serviço no token de origem da transação». O imposto sobre o valor acrescentado, no entanto, deve ser pago na mesma moeda utilizada para o pagamento subjacente.
Este quadro coloca as bolsas de criptomoedas e os mercados P2P no centro das obrigações de retenção na fonte, comunicação e remessa de impostos, ao abrigo da legislação fiscal vigente na Nigéria.
As plataformas são obrigadas a reter 1% das receitas provenientes de alienações tributáveis que envolvam ativos criptográficos, tokens de segurança e tokens não fungíveis aplicáveis. O staking, a mineração, os airdrops e as atividades de finanças descentralizadas estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 10%, enquanto as transferências de tokens para moeda fiduciária e de moeda fiduciária para tokens estão sujeitas a um imposto de selo de 1,5%.
Estes montantes retidos são tratados como pagamentos antecipados sobre o imposto sobre o rendimento final do contribuinte. Os particulares estão sujeitos a taxas de imposto progressivas, enquanto as empresas, com exceção das pequenas empresas elegíveis, enfrentam geralmente uma taxa de 30%. As vendas de stablecoins estão isentas do imposto retido na fonte de 1% sobre alienações tributáveis de criptoativos.
As diretrizes seguem um decreto presidencial assinado pelo Presidente Bola Tinubu que institui um Conselho de Ativos Virtuais presidido pelo banco central, com o NRS e a Comissão de Valores Mobiliários a desempenharem as funções de vice-presidentes. A 18 de julho, a Presidência anunciou que a NRS iria introduzir uma política de aplicação da legislação fiscal do país relativa aos ativos virtuais.
As reformas fiscais mais abrangentes da Nigéria entraram em vigor a 1 de janeiro ao abrigo da Lei Fiscal da Nigéria e da Lei de Administração Fiscal da Nigéria de 2025. A legislação classifica os ativos digitais como ativos tributáveis e exige que os prestadores de serviços de ativos virtuais comuniquem informações sobre as transações, incluindo os nomes dos clientes, os dados de contacto e os números de identificação fiscal.
Novas diretrizes baseiam-se em regras fiscais anteriores relativas às criptomoedas
A Nigéria sujeitou explicitamente pela primeira vez a tributação os ganhos decorrentes da alienação de criptomoedas através da Lei das Finanças de 2023, que introduziu um imposto fixo de 10% sobre as mais-valias. Essa abordagem foi posteriormente substituída pelo quadro fiscal de 2025, enquanto as mais recentes diretrizes do NRS fornecem regras mais detalhadas para o cálculo dos ganhos e para determinar como os impostos relacionados com criptomoedas devem ser retidos, remetidos e reconciliados.
Fontes:
https://www.nrs.gov.ng/uploads/Guidelines_on_taxation_of_Virtual_Assets_31_7_26_7cd2ef8dab.pdf
https://cointelegraph.com/news/nigeria-crypto-tax-rules-digital-asset-platforms
https://www.nrs.gov.ng/uploads/NIGERIA_TAX_ACT_2025_ef6bb812a5.pdf